A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil.
A medida define sete categorias de produtos autorizados, além de regras para rotulagem, publicidade e segurança.
Produtos autorizados para fabricação artesanal
- Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entrará em vigor em 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Restrições e orientações para alegações e rotulagem
A instrução normativa estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Por exemplo:
- Perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes;
- Sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos;
- Xampus e condicionadores sólidos poderão alegar limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, mas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas;
- Óleos e manteigas corporais não poderão ser atribuídos efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança, como uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas. Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, como inflamabilidade.
A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.







SaúdeAnvisa libera fabricação de produtos de limpeza da Unilever
SaúdeAnvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado
SaúdeDoença de Newcastle: protocolos sanitários são cumpridos em SC
Ainda não há comentários aprovados.