O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), podem divulgar por conta própria seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Mendonça analisou as novas manifestações apresentadas pelas defesas dos dois candidatos e afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral.
O ministro destacou que os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de "transparência".
Em decisão na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar no processo que trata da quebra de sigilos dos dois concorrentes.
"Os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária."
Segundo Mendonça, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular. As declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas obtidos junto à operadora de telefonia.
O ministro ressaltou que a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências.
Documento apresentado pela campanha de Lula
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio autorizam a abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público. O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.
Mais cedo, a defesa de Lula havia registrado que o petista "não se opõe a absolutamente nada" quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Porém, Lula afirmou que o desafio original proposto por ele deveria ser cumprido em sua totalidade, insistindo para que a campanha de Flávio Bolsonaro incluísse, na divulgação de sigilos, os dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e de propriedade do advogado Willer Tomaz, apontado como amigo próximo do adversário.
A petição de Lula menciona que a Polícia Federal (PF) encontrou registros indicando que Flávio figurava como "usuário master" da conta da Alcazar em um banco privado, vínculo que teria sido desfeito apenas em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS. O texto também cita uma viagem de Flávio em um jato executivo da empresa de Willer Tomaz.
"Se, como [o candidato do PL] afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta."
Na tarde desta sexta, Camilo Santana leu para a imprensa o documento que prevê o acordo, requerendo que o ministro Mendonça determine "ainda hoje, a requisição de dados ao Banco Central do Brasil, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, e sua divulgação simultânea no DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público".
O documento é assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.







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