A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições de 2026 só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A restrição vai até 48 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece a regra a partir de 15 dias antes da votação.
Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime. A mesma norma valerá no segundo turno, agendado para 25 de outubro, protegendo os candidatos que seguirem na disputa entre 10 e 27 de outubro, também com exceção do flagrante.
A medida busca preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar que prisões sejam usadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas. A restrição não impede a prisão em flagrante, incluindo crimes eleitorais como compra de votos e a chamada boca de urna. Se houver flagrante, o candidato deve ser apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção, sem perda automática do direito de concorrer. A inelegibilidade ocorre apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.
Eleitores também têm proteção: a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição. No primeiro turno, a regra vale de 29 de setembro a 6 de outubro; no segundo turno, de 20 a 27 de outubro. Há três exceções previstas em lei: flagrante delito; sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos contam com imunidade eleitoral apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação, sem afastar a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função.







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