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Política

CNJ determina que certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em ação policial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais devem registrar que a morte decorreu de intervenção de órgãos de segurança pública, visando transparência e acesso a reparações.

Por Atualizada em 04/11/2026 às 15:00

CNJ determina que certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em ação policial
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou que a morte foi fruto de intervenção de órgãos de segurança pública. Até então, os registros anotavam apenas a causa médica, sem o contexto do óbito.

A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho, estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta ou indiretamente por agentes da Polícia Rodoviária Federal, entre outras categorias ou instituições com poder de polícia relacionada à segurança.

A regra se aplica, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário.

O CNJ também proibiu o uso de expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” ou “oposição” à intervenção policial. A orientação é que seja adotada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

A decisão permite ainda a retificação de certidões de pessoas mortas nessas condições quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial. O objetivo é garantir maior transparência, monitoramento e controle dos registros públicos sobre a letalidade estatal, além de facilitar o acesso a reparações e benefícios.

A inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.

Avanço no combate à violência

O relator da proposta, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e no fortalecimento da proteção às vítimas e familiares pelo sistema de justiça.

"A medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terão que ser apurados em procedimentos próprios na Justiça."

Fonte original: g1.globo.com

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