Documentos necessários para votar
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.
São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título com foto;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho (não digital);
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação (CNH).
O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
Horário e local de votação
A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Em estados e municípios com fuso horário diferente, o eleitor deve observar o horário local de abertura e fechamento das urnas.
O local de votação pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Ordem da votação
No dia 4 de outubro, a ordem de votação na urna será:
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador para que o eleitor possa praticar antes da eleição.
Voto em trânsito
É possível votar em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral, desde que o eleitor tenha solicitado essa modalidade à Justiça Eleitoral até 20 de agosto. O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Justificativa de ausência
Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno para evitar pendências eleitorais. A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos:
- Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
Proibições e permissões no dia da eleição
Para garantir o sigilo do voto, não é permitido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens. Esses aparelhos devem ser deixados com o mesário.
É proibido portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, exceto para integrantes das forças de segurança autorizados.
Também são proibidas manifestações coletivas de apoio a candidatos, boca de urna, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e divulgação de material de campanha no dia da eleição.
Por outro lado, manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral são permitidas, inclusive com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
É permitido votar usando bermuda e chinelo, mas não é permitido entrar no local de votação sem camisa ou com trajes de banho.
Denúncias e irregularidades eleitorais
Denúncias de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser feitas à Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal estará disponível para informar casos de crimes eleitorais com identidade protegida.
Também é possível procurar o cartório eleitoral do município para denúncias, preferencialmente com provas como fotos, vídeos ou links.
Outras informações importantes
A zerésima é um relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que nenhum voto foi computado e que todos os candidatos estão registrados no equipamento.







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