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Política

Como votar nas eleições 2026: veja passo a passo, documentos obrigatórios e o que pode e não pode levar para a urna

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, dia 4 de outubro. Confira orientações sobre documentos necessários, ordem de votação, proibições e permissões no dia da eleição.

Por Atualizada em 03/10/2026 às 09:00

Como votar nas eleições 2026: veja passo a passo, documentos obrigatórios e o que pode e não pode levar para a urna
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Documentos necessários para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.

São aceitos os seguintes documentos:

O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

Horário e local de votação

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Em estados e municípios com fuso horário diferente, o eleitor deve observar o horário local de abertura e fechamento das urnas.

O local de votação pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Ordem da votação

No dia 4 de outubro, a ordem de votação na urna será:

  1. Senador (primeira vaga);
  2. Senador (segunda vaga);
  3. Presidente da República.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador para que o eleitor possa praticar antes da eleição.

Voto em trânsito

É possível votar em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral, desde que o eleitor tenha solicitado essa modalidade à Justiça Eleitoral até 20 de agosto. O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Justificativa de ausência

Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno para evitar pendências eleitorais. A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos:

Proibições e permissões no dia da eleição

Para garantir o sigilo do voto, não é permitido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens. Esses aparelhos devem ser deixados com o mesário.

É proibido portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, exceto para integrantes das forças de segurança autorizados.

Também são proibidas manifestações coletivas de apoio a candidatos, boca de urna, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e divulgação de material de campanha no dia da eleição.

Por outro lado, manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral são permitidas, inclusive com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

É permitido votar usando bermuda e chinelo, mas não é permitido entrar no local de votação sem camisa ou com trajes de banho.

Denúncias e irregularidades eleitorais

Denúncias de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser feitas à Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal estará disponível para informar casos de crimes eleitorais com identidade protegida.

Também é possível procurar o cartório eleitoral do município para denúncias, preferencialmente com provas como fotos, vídeos ou links.

Outras informações importantes

A zerésima é um relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que nenhum voto foi computado e que todos os candidatos estão registrados no equipamento.

Fonte original: g1.globo.com

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