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Grande São Luís

Decisão judicial obriga Prefeitura de São Luís a destruir três barracas no Sá Viana

Juiz determina remoção de barracas irregulares na Rua Nestor Ferreira, com prazo de 90 dias para realocação dos comerciantes e multa diária em caso de descumprimento.

Por Atualizada em 23/10/2026 às 17:00

Decisão judicial obriga Prefeitura de São Luís a destruir três barracas no Sá Viana
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Uma decisão judicial proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a Prefeitura de São Luís retire três barracas instaladas irregularmente na calçada da Rua Nestor Ferreira, no bairro Sá Viana, e restaure a livre circulação de pedestres no local.

As barracas, que vendem pescados e hortaliças, deverão ser objeto de um programa de realocação comercial para que os comerciantes sejam transferidos para uma feira livre, mercado público ou ponto comercial no Sá Viana ou nas proximidades.

A ação foi motivada por uma denúncia de um morador do bairro, que alegou que as barracas estavam instaladas em frente à sua residência, dificultando a entrada e saída de pessoas e a passagem de pedestres. O denunciante também relatou problemas de acúmulo de lixo, esgoto, insetos e questões sanitárias, além de afirmar que o local era utilizado à noite para tráfico e consumo de drogas. Segundo ele, a Prefeitura foi acionada por meio de processo administrativo, mas não adotou providências.

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins destacou que a atividade comercial exercida pelas moradoras ocorreu por quase cinco décadas, em um contexto de omissão estatal na oferta de alimentos frescos à comunidade, com amplo apoio popular e sem reclamações dos demais moradores.

“Em razão disso, o juiz afirmou – baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça – que ‘sobre tais áreas não incide usucapião, posse jurídica particular ou direito adquirido de ocupação definitiva, qualificando-se a utilização privada sem a devida concessão formal como mera detenção precária’.”

A sentença estabelece que a Prefeitura de São Luís tem o prazo de 90 dias para elaborar um plano de realocação dos feirantes. O Município deverá comprovar a elaboração do plano e estabelecer o prazo de até um ano para sua execução, garantindo a oferta de um novo local de trabalho às comerciantes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Portal Difusora News solicitou nota à Prefeitura de São Luís para saber se os comerciantes já foram realocados, mas não obteve resposta até o momento da publicação.

Fonte original: difusoranews.com

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