A defesa de Lívia Avelar, viúva do empresário Bruno Avelar, que faleceu em 24 de setembro em um acidente de helicóptero, divulgou nota nesta sexta-feira (6/11) para rebater declarações da ex-esposa do empresário, Cláudia Guimarães, mãe dos dois filhos de Bruno.
Segundo os advogados de Lívia, não houve abertura de inventário na madrugada seguinte ao sepultamento de Bruno, como alegado, e o processo está sendo conduzido em benefício de todos os herdeiros, incluindo os filhos do falecido.
“Não existe qualquer ação judicial proposta contra os filhos de Bruno. O que existe é o inventário, procedimento previsto em lei e de abertura obrigatória após o falecimento. Nele, Lívia figura como requerente, e os dois filhos do falecido foram indicados, desde a petição inicial, como herdeiros, com todos os seus direitos resguardados na forma da lei”, afirmam os advogados.
A nota também esclarece que o inventário foi aberto para garantir a continuidade das empresas deixadas por Bruno, a manutenção dos empregos, o pagamento dos funcionários e o cumprimento dos compromissos assumidos, preservando assim o patrimônio que pertence também aos filhos.
Os advogados negam que o inventário tenha sido ajuizado de forma precipitada e afirmam que a informação divulgada com esse intuito é inverídica e será submetida à apreciação do Poder Judiciário.
“Trata-se de mais uma informação inverídica, divulgada com o propósito de atribuir à viúva uma pressa e uma intenção que jamais existiram, e que igualmente será submetida à apreciação do Poder Judiciário.”
A defesa ainda informou que tomará medidas judiciais para apurar e responsabilizar as condutas atribuídas à viúva de forma inverídica.
“Essas declarações serão levadas ao Poder Judiciário, em novo processo, para apuração e responsabilização. Em respeito ao segredo de justiça, nossa constituinte não comentará o conteúdo dos processos de família e reitera o pedido de respeito ao seu luto.”
Bruno Avelar foi casado com Cláudia Guimarães por 17 anos, tendo dois filhos com ela. O casal se divorciou em 2025, com a partilha de bens homologada pela Justiça. Posteriormente, Bruno casou-se com Lívia sob o regime de separação total de bens. Atualmente, o patrimônio deixado por Bruno é objeto de inventário, que inclui como herdeiros a viúva e os dois filhos menores do relacionamento anterior.







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