Mais de 150 milhões de brasileiros votarão neste domingo (4) para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O dia da votação é considerado feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, que determina que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal".
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será, portanto, feriado em todo o país. Caso haja segundo turno para a eleição presidencial ou para governadores, a votação ocorrerá em 25 de outubro, data que também será considerada feriado eleitoral nas localidades onde for realizada.
Apesar do feriado, a legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que empresas, comércios e serviços podem operar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.
Trabalho no feriado eleitoral: quem pode e quais são os direitos?
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras. Além disso, o empregador pode solicitar trabalho no feriado se houver previsão em convenção coletiva ou acordo firmado com sindicatos.
O trabalho realizado no feriado eleitoral deve seguir as regras específicas para esse tipo de situação.
Direito ao voto para quem trabalha no dia da eleição
A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer prejuízo. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito, como descontos salariais ou exigência de compensação das horas utilizadas para votar.
"A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar. Se ele trabalha longe ou em outra cidade, o tempo necessário para o deslocamento deve ser levado em conta."
O entendimento do TSE é que o empregador deve adotar medidas para permitir que o trabalhador chegue ao seu local de votação sem obstáculos, podendo ajustar escalas e flexibilizar horários.
Como agir em caso de dificuldades para votar
O trabalhador deve reunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos, caso a empresa dificulte o exercício do voto.
"A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo.
Além de violar um direito fundamental, dificultar o voto pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
Quem enfrentar dificuldades ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas como mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador também pode buscar orientação e apoio no sindicato da categoria.







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