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Eleições 2026: como justificar a ausência no segundo turno?

Eleitores que não puderem votar no segundo turno das eleições de 2026 devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em até 60 dias.

Por Atualizada em 25/10/2026 às 05:00

Eleições 2026: como justificar a ausência no segundo turno?
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Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. Quem não conseguir comparecer ao local de votação pode justificar a ausência sem sair de casa, por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem faltar ao segundo turno precisa apresentar uma justificativa para a ausência, que pode ser feita no próprio dia da eleição ou em até 60 dias após o turno.

Como justificar o voto no dia da eleição

A forma mais simples é pelo aplicativo e-Título. O eleitor deve:

Como justificar após a eleição

Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno. As opções disponíveis são:

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, utilizando qualquer uma das três opções mencionadas. É importante anexar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa caso não compareçam à votação.

Consequências da falta de justificativa

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51. Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.

Fonte original: g1.globo.com

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