Neste domingo (25), eleitores que optaram pelo voto em trânsito no segundo turno das Eleições 2026 poderão votar fora da cidade onde têm domicílio eleitoral. O prazo para solicitar essa modalidade terminou em 20 de agosto.
A opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local. Essa modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.
Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.
Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?
Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito. Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo dos eleitores que moram no Brasil.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não puder comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.







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