Os presídios do estado de São Paulo contam com 3,5 mil eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4). O levantamento foi realizado pelo g1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera presos temporários, mesários, agentes penitenciários, policiais penais e servidores.
Ao todo, serão 62 seções distribuídas em 45 zonas eleitorais ou unidades prisionais, abrangendo 40 cidades. A maior seção está no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP), no litoral norte, com 276 eleitores.
Maiores seções eleitorais nos presídios paulistas
- Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP) - 276 eleitores
- Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP) - 246 eleitores
- Penitenciária de Registro (SP) - 184 eleitores
- Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) - 163 eleitores
- Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes (SP) - 143 eleitores
- Fundação Casa - Complexo Brás, em São Paulo (SP) - 108 eleitores
- Penitenciária de Pontal (SP) - 104 eleitores
- Penitenciária Feminina de Votorantim (SP) - 101 eleitores
- Penitenciária Feminina de Sant'Ana, em São Paulo (SP) - 97 eleitores
- Centro de Detenção Provisória de Campinas (SP) - 91 eleitores
Regras para o direito ao voto em presídios
Conforme resolução do TSE, têm direito ao voto os presos provisórios, ou seja, aqueles que estão recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado, quando não há possibilidade de recurso. Também podem votar adolescentes e jovens de 16 a 21 anos submetidos à medida socioeducativa de internação.
A participação dos presos provisórios depende de manifestação prévia, que permite a transferência temporária do título de eleitor para uma seção instalada no presídio. O prazo para essa transferência encerrou em 20 de agosto para eleitores com título regular.
Com exceção de determinação contrária de um juiz eleitoral, é necessário ter no mínimo 20 eleitores para que uma seção seja instalada em uma unidade prisional.
Presos condenados de forma definitiva, com sentença transitada em julgado, não podem votar. Essa regra está prevista na Constituição desde 1998.
Funcionamento da votação nas unidades prisionais
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), o espaço destinado à votação é isolado dos demais ambientes da unidade e segue os mesmos protocolos adotados em qualquer outro local do país.
A disposição da urna e da cabine garante o sigilo do voto, impedindo a visualização por terceiros e mantendo o equipamento fora do alcance das câmeras de monitoramento.
A Polícia Penal atua na escolta dos votantes, acompanhando todo o deslocamento dos presos dentro da unidade, na segurança dos mesários e na proteção das urnas eletrônicas.
Possível mudança no direito ao voto dos presos
A expectativa é que as eleições de 2026 sejam as últimas nas quais os presos provisórios terão direito a voto. A Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que entrou em vigor em março de 2026, proíbe o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. No entanto, a validade dessa lei ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa medida não começou a valer neste ano porque o TSE, em abril, decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios. Os ministros entenderam que o veto violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das eleições.







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