Pindorama FM 93.5 — Mais sucesso na sua vida!TRANSMISSÃO AO VIVO
Eleições

Eleições 2026: Quanto custa a multa por não ter votado?

Eleitores que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 e não justificarem a ausência deverão pagar multa de R$ 3,51 por turno. A quitação é necessária para evitar pendências junto à Justiça Eleitoral.

Por Atualizada em 27/10/2026 às 03:00

Eleições 2026: Quanto custa a multa por não ter votado?
🎧 Ouvir notícia

Quem não comparecer às urnas nos dias das eleições nem justificar ausência no período definido pela Justiça Eleitoral deve pagar uma multa.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa eleitoral para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2026, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar e não apresentou justificativa.

Se houver segundo turno e o eleitor faltar às duas votações sem justificar, será necessário pagar uma multa para cada turno.

Qual é o valor da multa?

A multa por ausência às urnas é calculada com base em uma quantia prevista pela Justiça Eleitoral.

Pelas regras em vigor, o valor varia entre 3% e 10% de uma base de cálculo fixada pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13. Na prática, a Justiça Eleitoral aplica o percentual máximo de 10%, resultando em uma multa de R$ 3,51 por turno.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não comparecer nem justificar no primeiro e no segundo turno poderá acumular duas multas.

Quem pode ficar isento?

A legislação prevê que o eleitor pode ser dispensado do pagamento da multa caso declare, perante a Justiça Eleitoral e sob as penas da lei, estado de pobreza.

Nessas situações, o pedido é analisado pelo juízo eleitoral.

A quitação pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU), conforme a opção disponível.

O que acontece se a multa não for paga?

Enquanto o débito permanecer em aberto, o eleitor continua com pendências na Justiça Eleitoral e pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral.

Esse documento é exigido para diversos atos da vida civil, como tomar posse em cargo público, participar de concursos públicos, emitir passaporte em situações previstas na legislação e realizar outros procedimentos que dependam da regularidade eleitoral.

Além disso, quem deixar de votar, não justificar e não quitar as multas em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição — poderá ter o título de eleitor cancelado.

Fonte original: g1.globo.com

Pedir música

Pesquisar notícias

Digite pelo menos 2 letras para buscar notícias.