No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
O eleitor que não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
Se não for possível comparecer às urnas em algum ou nos dois turnos, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Para quem estiver na cidade onde vota, mas não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deve ser feita após as eleições. É possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE) ou pessoalmente em um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno: para o eleitor que faltou ao primeiro turno, até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, até 8 de janeiro de 2027.







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