A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que Fernanda Passos manteve união estável com Erasmo Carlos de junho de 2016 até janeiro de 2019, quando o casal oficializou o casamento civil. No entanto, a decisão negou à viúva o direito à divisão dos bens e investimentos do cantor, que faleceu em novembro de 2022.
A informação foi divulgada por Valmir Moratelli, na coluna “Veja Gente”, da revista Veja. O processo integra a disputa judicial pela herança do artista, que envolve Fernanda e os filhos dele, Leonardo Esteves e Gil Esteves.
Justiça estabelece início da união estável em 2016
Fernanda Passos havia solicitado o reconhecimento da união estável a partir de 2010, alegando que o relacionamento já era público e duradouro naquele período, com intenção de constituir família.
Para determinar o início da união, o magistrado considerou uma publicação feita por Erasmo Carlos nas redes sociais em 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na mensagem, o cantor escreveu:
“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.
O juiz interpretou que o relato indicava um período de namoro antes da convivência juridicamente caracterizada como união estável, fixando o início desta em junho de 2016, e não em 2010, como pretendia Fernanda.
Motivos para a negativa da divisão do patrimônio
Apesar do reconhecimento da união estável, a Justiça rejeitou o pedido de Fernanda para receber metade dos bens e investimentos deixados por Erasmo Carlos. A decisão considerou que o cantor tinha mais de 70 anos quando a união estável teve início.
A legislação brasileira prevê, em certas circunstâncias, o regime de separação obrigatória de bens para pessoas que se casam ou estabelecem união estável após os 70 anos. Nesse regime, o reconhecimento da relação não assegura automaticamente o direito à metade do patrimônio.
A aplicação dessas regras patrimoniais depende das circunstâncias jurídicas específicas de cada caso, o que faz com que o reconhecimento da união estável e o direito à partilha possam ser tratados de forma distinta pela Justiça.
Disputa judicial pela herança de Erasmo Carlos
Desde a morte do cantor em novembro de 2022, Fernanda Passos e os filhos de Erasmo Carlos, Leonardo Esteves e Gil Esteves, travam uma disputa judicial envolvendo o patrimônio deixado pelo artista.
Em agosto de 2026, o Portal LeoDias noticiou que os filhos questionaram movimentações bancárias que totalizariam R$ 345 mil e solicitaram a apuração das operações. Entre os valores mencionados estavam uma transferência de R$ 300 mil, registrada no dia da morte do cantor, e outra de R$ 45 mil.
No mês seguinte, o mesmo portal informou que uma minuta de testamento atribuída a Erasmo Carlos teria desaparecido. O documento teria sido preparado pelo músico antes de sua morte, mas não chegou a ser formalizado em cartório. Na ocasião, nenhuma das partes envolvidas declarou saber onde a minuta estava.
Esses episódios fazem parte das questões ainda discutidas em torno da herança do cantor, enquanto a decisão sobre o período da união estável estabelece um dos aspectos jurídicos da disputa entre a viúva e os herdeiros.







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