A propaganda eleitoral do segundo turno das eleições gerais de 2026 recomeça nesta sexta-feira (9). Os candidatos que disputam a segunda etapa poderão apresentar suas campanhas até 23 de outubro, dois dias antes da votação, prevista para 25 de outubro. O intervalo sem propaganda eleitoral é uma exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na disputa presidencial, o segundo turno será entre Flávio Bolsonaro (PL), que obteve 47,7% dos votos no primeiro turno, e o presidente Lula (PT), que teve 45,16%. Além da Presidência, haverá segundo turno para governador em sete unidades federativas: Distrito Federal, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) realizará no sábado (10) a retotalização dos votos para governador, após decisão do TSE que anulou 274.411 votos de Anthony Garotinho. Com isso, Douglas Ruas (PL) pode ser considerado eleito no primeiro turno, sem necessidade de segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).
Divisão do tempo de propaganda eleitoral
O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualmente entre os candidatos que disputam o segundo turno. Cada presidenciável terá 10 minutos no rádio e 10 minutos na televisão por bloco.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem de exibição começa pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, portanto Flávio Bolsonaro terá a primeira peça exibida. A partir daí, a ordem alterna entre os dois candidatos.
No primeiro turno, 10% do tempo foi distribuído igualmente entre as siglas que cumprem a cláusula de desempenho, e os outros 90% foram proporcionais à representação de cada partido na Câmara dos Deputados. A cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral.
O TSE é responsável por calcular e divulgar o plano de mídia com a divisão do tempo para cada candidato.
Horários e formatos da propaganda eleitoral
O rodízio de exibição entre os cargos em disputa é o seguinte:
- Presidente da República – 10 minutos por bloco (total):
- Rádio: das 07h00 às 07h10 e das 12h00 às 12h10, de segunda-feira a sábado.
- Televisão: das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda-feira a sábado.
- Governador – 10 minutos por bloco (total):
- Rádio: das 07h10 às 07h20 e das 12h10 às 12h20, de segunda-feira a sábado.
- Televisão: das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50, de segunda-feira a sábado.
Assim, são 40 minutos diários de propaganda eleitoral em rede, sendo 20 minutos no rádio e 20 minutos na televisão para cada cargo. As inserções, exibidas ao longo da programação, somam 25 minutos por dia para cada cargo, de segunda a domingo, com duração de 30 a 60 segundos, podendo ser exibidas entre 5h e 24h.
Diferença entre propaganda em bloco e inserções
Existem dois formatos de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV:
- Programas em rede: transmitidos simultaneamente pelas emissoras, em dois blocos de 25 minutos em horários fixos, com tempo dividido entre os cargos conforme o dia da semana. Por exemplo, às terças, quintas e sábados, os 25 minutos são divididos igualmente entre presidente e deputado federal, com 12 minutos e 30 segundos para cada.
- Inserções: peças de 30 ou 60 segundos exibidas de segunda a domingo, das 5h à meia-noite, sem transmissão simultânea entre as emissoras.







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