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Política

INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado

O INSS alterou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise documental, permitindo reanálise em até 10 dias após negativa e encaminhando pedidos subsequentes para perícia médica.

Por Atualizada em 06/11/2026 às 16:01

INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado
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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos sem perícia presencial.

Com a nova portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6), o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise documental poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

A norma também determina que, após dois indeferimentos consecutivos pela análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica, que poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos para esse tipo de atendimento.

Reanálise após negativa na análise documental

A reanálise aplica-se aos casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise dos documentos médicos. O segurado poderá pedir essa reavaliação antes de recorrer da decisão, no prazo de dez dias após tomar ciência da negativa. A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal, e o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

"Se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação."

Para quem solicitar a reanálise, o prazo para entrar com recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido. As novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir da data da publicação da portaria.

Encaminhamento para perícia após duas negativas

O governo também alterou a regra para quem recebe negativas sucessivas na análise documental. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial.

A perícia poderá ser presencial ou realizada por telemedicina, conforme os critérios estabelecidos para esse tipo de atendimento. Essa exigência permanecerá válida até que haja eventual concessão do benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou por telemedicina.

Funcionamento do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial

A análise documental é feita pelo sistema Atestmed, que permite ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária apresentando documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial. O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames complementares.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doença ou outra condição de saúde.

Em março deste ano, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental, medida que visava reduzir a demanda por perícias presenciais e diminuir a fila do INSS. Em setembro, essa regra foi prorrogada por mais 365 dias.

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras, e conter informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável.

Alterações após cobrança do Tribunal de Contas da União (TCU)

As regras do Atestmed vêm passando por mudanças após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraude no sistema.

Entre as determinações estavam a adoção de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de dados sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e o reforço dos controles internos.

O TCU também exigiu providências para garantir a avaliação da efetiva incapacidade do segurado e a definição do período adequado de afastamento, além da possibilidade de negar o pedido quando houver indícios de fraude ou falta de direito ao benefício.

Fonte original: g1.globo.com

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