A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para o show do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, realizado em setembro de 2025. A decisão, assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a empresa responsável pela apresentação devolva R$ 300 mil aos cofres públicos.
Sobrepreço e irregularidades no pagamento
Na sentença, o magistrado apontou sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento antecipado do cachê. Segundo a decisão, o município pagou R$ 1,2 milhão pelo show, enquanto uma contratação do mesmo artista feita pela Prefeitura de Petrolina (PE) previa o valor de R$ 900 mil. A diferença de R$ 300 mil foi considerada sobrepreço pela Justiça, valor que deverá ser ressarcido pela empresa responsável, com correção monetária e juros de mora.
A ação popular que resultou na anulação do contrato foi apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Eles pediram a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos. O processo tinha como réus o Município de São Luís, a empresa contratada e o prefeito Eduardo Braide. No decorrer da ação, Braide foi excluído do processo após o juiz acolher o argumento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
O juiz considerou que a pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente. A prefeitura utilizou notas fiscais de eventos privados realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores superiores a R$ 2 milhões, mas não considerou adequadamente uma contratação pública do mesmo artista por R$ 900 mil.
Além disso, a decisão apontou irregularidade no pagamento do cachê. A minuta do contrato previa pagamento de 50% após a assinatura e 50% no dia da apresentação, mas o contrato final estabeleceu o pagamento integral antes do evento. O valor total de R$ 1,2 milhão foi empenhado, liquidado e teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, realizado em 8 de setembro daquele ano. A sentença também indicou que uma nota fiscal foi atestada antes da realização da apresentação.
Devolução parcial e custos processuais
Apesar de declarar a nulidade do contrato, o juiz não determinou a devolução integral dos R$ 1,2 milhão, considerando que o show foi realizado e assistido pelo público. Por isso, o ressarcimento foi limitado à diferença entre o valor pago pela Prefeitura de São Luís e o preço de referência identificado na contratação de Petrolina.
Além da devolução dos R$ 300 mil, a sentença condenou os réus ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em favor dos autores da ação popular.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A reportagem também tentou contato com a empresa responsável pelo show, sem sucesso.







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