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Política

Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono

Ministério da Justiça oficializou em 21 a demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por “abandono de cargo”, após apuração de faltas sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.

Por Atualizada em 21/09/2026 às 09:30

Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono
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O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A demissão ocorreu por infração disciplinar de “abandono de cargo”, após a apuração de que Eduardo teria faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda. A saída encerra o vínculo de Eduardo com uma carreira que tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.

O que caracteriza abandono na iniciativa privada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o abandono de emprego como hipótese de justa causa, mas não define quantos dias de ausência são necessários para caracterizá-lo. Tribunais adotam 30 dias como referência, mas não como regra automática, explica Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial e sócio da Tahech Advogados. Segundo ele, a Justiça costuma exigir dois elementos: ausência prolongada e injustificada e intenção do empregado de não retornar ao trabalho.

"Essa intenção é conhecida no meio jurídico como \"animus abandonandi\"."

Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, afirma que os 30 dias funcionam apenas como parâmetro. Assim, a ausência pode ultrapassar um mês sem configurar abandono em casos como internação, doença grave, questões previdenciárias ou dificuldades relevantes de comunicação. Taunai Moreira, sócio do escritório Bruno Boris Advogados, destaca que situações excepcionais são comuns e podem impedir o aviso imediato à empresa.

O que a empresa deve fazer antes da justa causa

Como a intenção de não retornar é um elemento central, cabe à empresa reunir provas antes de aplicar a demissão por justa causa. O procedimento costuma começar pela verificação de justificativas, como afastamentos previdenciários, internações ou licenças. Depois, recomenda-se tentar contato por telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, registrando as tentativas. Persistindo o silêncio, a empresa deve formalizar uma convocação para retorno ou apresentação de justificativas.

Monteiro explica que o documento deve informar o período de ausência, convocar o trabalhador a retornar ou justificar em prazo razoável e advertir expressamente que a falta de manifestação poderá caracterizar abandono e resultar em demissão por justa causa. Taunai ressalta que o ônus da prova recai sobre o empregador.

"Sem isso, a justa causa não se sustenta"

Direitos afetados pela demissão por abandono

Quando a demissão por abandono é confirmada, os efeitos são os mesmos de uma dispensa por justa causa. O empregado deixa de receber multa de 40% sobre o FGTS, saque imediato do FGTS em razão da rescisão, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Permanecem garantidos o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e as férias já adquiridas, ainda não usufruídas. O FGTS depositado não é perdido, mas não pode ser sacado imediatamente por causa daquela demissão.

Como funciona no serviço público

Na administração pública, a apuração deve ocorrer antes de qualquer punição. Para servidores federais submetidos à Lei nº 8.112, o abandono de cargo é definido como ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. No caso dos policiais federais, uma legislação específica prevê demissão por 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ou 60 dias alternados em um período de 12 meses.

Mesmo com critérios objetivos, a punição não é automática. Monteiro afirma que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é indispensável para identificar o período de ausência, avaliar justificativas e assegurar direito de defesa.

"A perda do cargo é uma sanção grave e está sujeita ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa"

O caso de Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde o início de 2025 e, na época, declarou que deixou o Brasil por se considerar alvo de perseguição política. Em dezembro daquele ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato por excesso de faltas. Com isso, ele deixou de ter o afastamento que permitia exercer a atividade parlamentar sem atuar na Polícia Federal.

A PF determinou então o retorno ao cargo de escrivão, mas, segundo a corporação, Eduardo Bolsonaro não se reapresentou. Em janeiro de 2026, a Corregedoria da Polícia Federal abriu um PAD para apurar possível abandono de cargo. Após concluir a investigação, a PF recomendou a demissão do ex-deputado e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça. Como a corporação é subordinada ao ministério, caberá ao ministro Wellington Lima e Silva decidir se aplica ou não a penalidade.

Fonte original: g1.globo.com

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