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Maranhão

Justiça determina que faculdade regularize diplomas de ex-alunos de Caxias

A Justiça Federal ordenou que a Sociedade Educacional Caxiense (Soeduca), responsável pela Faculdade Vale do Itapecuru (FAI), regularize a emissão de diplomas para ex-alunos que concluíram a graduação, mas ainda não receberam o documento.

Por Atualizada em 09/10/2026 às 00:00

Justiça determina que faculdade regularize diplomas de ex-alunos de Caxias
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A Justiça Federal determinou que a Sociedade Educacional Caxiense (Soeduca), responsável pela Faculdade Vale do Itapecuru (FAI), regularize a situação de ex-alunos que concluíram a graduação, mas ainda não receberam o diploma. A decisão foi tomada após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024.

O processo apontou problemas na emissão dos diplomas e falhas na comunicação com os estudantes durante a interrupção das atividades da instituição. Segundo os relatos analisados no processo, alguns ex-alunos chegaram a esperar mais de quatro anos após a conclusão do curso para receber o documento.

Pela decisão, a Soeduca deverá fazer um levantamento de todos os ex-alunos que concluíram a graduação e ainda não receberam o diploma devidamente registrado.

Depois disso, a instituição deverá emitir os documentos, encaminhá-los à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), responsável pelo registro, e entregar os diplomas aos respectivos titulares.

O prazo para a regularização varia de acordo com o ano de conclusão do curso:

A decisão também determina que a faculdade forneça, em até 15 dias após cada solicitação, documentos como históricos escolares, ementas das disciplinas e outros registros acadêmicos necessários aos ex-alunos.

Durante o processo, foram analisadas as circunstâncias relacionadas à interrupção das atividades acadêmicas da FAI. Ex-alunos relataram dificuldades para obter informações sobre a continuidade das aulas e sobre alternativas para concluir a formação em outra instituição.

Segundo a decisão, a faculdade interrompeu as atividades sem prestar informações suficientes aos estudantes e sem comprovar que havia fornecido todos os documentos necessários para aqueles que precisavam dar continuidade aos estudos em outra instituição.

Como a FAI não oferece mais cursos, a Justiça determinou que as obrigações relacionadas à interrupção das atividades sejam convertidas em indenização.

Eventuais prejuízos financeiros e danos morais, no entanto, deverão ser comprovados individualmente por cada aluno ou ex-aluno durante a fase de cumprimento da sentença.

Segundo o MPF, a Soeduca também deverá divulgar a decisão no site da instituição, no perfil da FAI nas redes sociais e em uma emissora de rádio com sinal em Caxias. A medida tem o objetivo de informar os ex-alunos sobre a decisão e possibilitar que eles participem do cumprimento da sentença.

Em caso de descumprimento das determinações, foram estabelecidas multas diárias de R$ 500 e R$ 1 mil por estudante, conforme a obrigação não cumprida.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte original: difusoranews.com

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