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Justiça encerra processo contra Mari Menezes movido pelo ex, DJ Ulisses

A Vara Criminal de Santana de Parnaíba extinguiu a punibilidade de Mari Menezes na ação criminal movida pelo ex-namorado DJ Ulisses, que a acusava de calúnia, injúria e difamação. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Por Atualizada em 03/10/2026 às 04:00

Justiça encerra processo contra Mari Menezes movido pelo ex, DJ Ulisses
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A Justiça decidiu encerrar a ação criminal em que a influenciadora Mari Menezes era acusada de calúnia, injúria e difamação pelo ex-namorado, o DJ Ulisses. A Vara Criminal de Santana de Parnaíba proferiu sentença extinguindo a possibilidade de Mari ser punida pelas acusações feitas por Ulisses.

A ação foi movida pelo DJ após a influenciadora expor publicamente episódios conturbados sobre o fim do relacionamento, ocorrido em agosto de 2025.

Segundo nota divulgada pela defesa, o Ministério Público (MP) também se manifestou favoravelmente à decisão, que determina o encerramento da ação criminal. Após a sentença se tornar definitiva, Ulisses não poderá voltar a processá-la criminalmente pelos mesmos fatos. O DJ ainda pode recorrer da decisão proferida.

Em setembro de 2025, Mari Menezes usou as redes sociais para relatar supostos episódios de manipulação, controle excessivo e comportamento agressivo do ex-namorado após o término do relacionamento, que durou cerca de seis meses.

Em maio de 2026, a influenciadora foi intimada no processo movido por Ulisses, no qual ele solicitava que ela fosse proibida de citar seu nome e pedia uma indenização de R$ 100 mil.

A vitória da influenciadora neste processo não está relacionada a outras ações judiciais envolvendo o caso, que continuam em andamento sob sigilo. Conforme declarou o advogado Pedro Mansur:

"Esta sentença diz respeito exclusivamente à ação em que Mariana figurava como acusada. As demais medidas jurídicas seguem sendo acompanhadas, com estrita observância do sigilo aplicável."

Leia a nota da defesa na íntegra:

"A Vara Criminal de Santana de Parnaíba proferiu sentença declarando extinta a punibilidade de Mariana na ação criminal proposta por Ulisses José Ferreira Leite Filho, cujo ajuizamento teve repercussão na imprensa e na qual eram imputados crimes de calúnia, injúria e difamação.

A decisão acolheu uma questão processual suscitada pela defesa. A própria sentença registra que o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à extinção da punibilidade.

Em termos práticos, a sentença determina o encerramento dessa ação criminal. Uma vez definitiva, impedirá a propositura de nova ação criminal contra Mariana pelos mesmos fatos abrangidos pela decisão.

Trata-se de um resultado importante para Mariana e para o trabalho jurídico desenvolvido por nosso escritório. A decisão ainda está sujeita a recurso, e seus desdobramentos serão acompanhados pelo escritório.

Esta sentença diz respeito exclusivamente à ação em que Mariana figurava como acusada. As demais medidas jurídicas seguem sendo acompanhadas, com estrita observância do sigilo aplicável. Esta nota constitui manifestação profissional deste advogado, limitada ao esclarecimento da decisão judicial."

Fonte original: portalleodias.com

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