O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para estudantes de medicina poderem atuar na profissão.
As novas diretrizes do Enamed preveem, além da exigência de uma nota mínima, a aplicação da prova em três períodos ao longo do curso de Medicina. Apenas com esse resultado o graduando obterá o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O Enamed foi criado em 2025, mas até então era utilizado apenas para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica.
Detalhes da nova lei e aprovação no Congresso
Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente antes da medida provisória, publicada em 19 de junho de 2026, não precisarão fazer o exame para atuar.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação), entre outros políticos.
Lula tinha até o dia 6 de novembro para sancionar o texto, que foi apresentado pelo governo federal na forma de medida provisória em junho de 2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.
Funcionamento e etapas do Enamed
O exame passa a ter a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico, além de aferir a proficiência dos estudantes e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação.
O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação. O texto aprovado propõe três etapas de avaliação, realizadas:
- ao final do quarto semestre;
- ao final do oitavo semestre, antes do ingresso do estudante no internato;
- ao final do décimo segundo semestre.
Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável. Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições.
A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória. Esses estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino superior.
A nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente no Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica.
Revalidação de diplomas estrangeiros
Os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida provisória não serão submetidos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.







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