O Maranhão tem 5.186.562 eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (25). A Justiça Eleitoral alerta que quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente da segunda etapa.
Os eleitores maranhenses votarão apenas para presidente da República, já que não haverá segundo turno para o Governo do Estado. Para votar, é importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento de identificação e saber a ordem dos cargos na urna.
No primeiro turno, 1.022.456 eleitores deixaram de comparecer às urnas no Maranhão, o que representou 19,7% de abstenção, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Do total do eleitorado maranhense, 4.938.634 pessoas (95,22%) têm a biometria cadastrada, enquanto 247.928 (4,78%) não possuem o registro biométrico. Destes, 4.382.249 de eleitores têm voto obrigatório e 804.313 têm voto facultativo, ou seja, são pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Documentos aceitos para votar
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. São aceitos:
- e-Título, desde que tenha foto;
- Documento de identidade social;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho física;
- Certificado de reservista;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O documento pode estar vencido, desde que permita comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.
Horário e local de votação
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Eleitores de estados e municípios com fusos horários diferentes devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas.
Antes de entrar na cabine de votação, celulares e outros equipamentos que permitam registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário.
O eleitor pode consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No aplicativo, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.
Consulta do número do título de eleitor
O número do título pode ser consultado no documento físico ou pela internet, no portal do TSE. Na consulta on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.
Justificativa para ausência
Quem não votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois da votação, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os prazos são:
- Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor precisa ter baixado o aplicativo e feito o cadastro até a véspera da votação.
"No dia, é necessário ativar a geolocalização do celular, acessar “Mais opções” e selecionar 'Justificativa de ausência'."
Depois da eleição, o eleitor também pode apresentar a justificativa pela internet ou encaminhá-la à Justiça Eleitoral, dentro dos prazos previstos para cada turno.







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