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Política

MP diz que votos de partido e federação que se unirem após eleições podem ser somados para cumprir cláusula de barreira; parecer foi criticado

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à soma dos votos do Avante e da federação Solidariedade/PRD para cumprir a cláusula de barreira, mas a decisão enfrenta críticas sobre a legalidade do procedimento.

Por Atualizada em 30/10/2026 às 22:00

MP diz que votos de partido e federação que se unirem após eleições podem ser somados para cumprir cláusula de barreira; parecer foi criticado
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se nesta quinta-feira (29) favoravelmente a um pedido da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, para que seus votos sejam somados aos do Avante, que ingressará na federação, com o objetivo de atingir a cláusula de barreira.

O Avante já aprovou em convenção nacional o ingresso no bloco, que também teve o aval da federação em assembleia geral. Os partidos agora esperam a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem que o aval seja dado em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, para assegurar o reconhecimento da nova composição antes do início da próxima legislatura.

Critérios da cláusula de barreira e desempenho dos partidos

Neste ano, para superar a cláusula, cada partido ou federação precisaria ter cumprido pelo menos um de dois critérios:

A federação não alcançou o percentual nacional nem a presença mínima em nove unidades da Federação. Também ficou abaixo dos 13 deputados necessários pelo critério de cadeiras. Além disso, o Avante ficou abaixo da distribuição geográfica exigida e do número mínimo de deputados.

Argumentos contrários ao parecer da PGE

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirmou que o fato de o partido e a federação terem concorrido isoladamente nas eleições impede o acesso a recursos do Fundo Partidário:

“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário.”

Argumentos da federação

Os partidos argumentaram que a circunstância de o Avante ter disputado as eleições separadamente dos demais integrantes da federação não é um problema para a consideração conjunta dos votos. A Federação sustenta que o resultado das eleições não é alterado, porque os quocientes eleitorais ou partidários permanecem os mesmos, assim como a lista de eleitos e suplentes.

O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, afirmou que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito.

Parecer da PGE e decisão do TSE

Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a procuradoria sustenta que o fato de o Avante ter disputado o pleito separado da Federação impede a soma dos votos para obtenção do quociente eleitoral e partidário, mas não proíbe o atingimento da cláusula de desempenho.

A PGE destaca que o fato de outros partidos não terem contestado o pedido “depõe em favor da tese” da Federação.

A procuradoria cita uma decisão do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que aceitou um pedido da Federação Rede-PSOL adotando critério de arredondamento no cálculo da cláusula de barreira. Na ocasião, o presidente do TSE entendeu que o critério de arredondamento “não interfere nas regras da disputa, não altera votos, candidaturas, quocientes ou a distribuição de cadeiras e repercute apenas na aferição posterior do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão”.

Para a PGE, os argumentos da Federação SDD/PRD têm semelhança com o que foi decidido por Nunes Marques.

Fonte original: g1.globo.com

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