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Eleições

MP Eleitoral diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso

A Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou a extinção do processo no TSE que pedia a liberação dos sigilos do presidente Lula e do candidato Flávio Bolsonaro, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem competência para decidir sobre o tema.

Por Atualizada em 24/10/2026 às 10:00

MP Eleitoral diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a extinção do processo aberto pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que solicitava ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liberação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e do candidato adversário, Flávio Bolsonaro (PL).

O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se nessa sexta-feira (23) a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, afirmando que "não cabe ao TSE se manifestar sobre o caso, e o processo aberto pela campanha deve ser arquivado". O entendimento acompanha a posição do relator.

Posição do TSE sobre divulgação dos sigilos

Na tarde de sexta-feira (23), o ministro André Mendonça reiterou que os candidatos à Presidência podem divulgar por conta própria seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Segundo ele, não foram apresentados novos elementos que alterem o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral.

"Os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de 'transparência'."

Em decisão anterior, na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir o que os candidatos querem divulgar, no processo que tratava da quebra de sigilos dos dois candidatos.

Acordo entre as campanhas

No mesmo dia, o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio Bolsonaro autorizam a abertura dos sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.

O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.

Fonte original: g1.globo.com

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