O julgamento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode alterar os rumos da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os 274.411 votos, correspondentes a 3,17% do total, recebidos por Garotinho podem definir o novo governador sem necessidade de segundo turno.
Os votos destinados a ele estão registrados como “anulados sub judice”, ou seja, a validade desses votos depende da decisão judicial sobre o registro da candidatura. O TSE deve analisar nesta quinta-feira (8) o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. A relatoria está a cargo do ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão pode definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho em setembro, considerando-o inelegível e com suspensão dos direitos políticos por oito anos, por estar sob os efeitos de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que assegurava prerrogativas de candidato ao ex-governador.
Possíveis cenários para a eleição
Se o TSE aprovar a candidatura, os votos de Garotinho passam a valer e podem influenciar a definição sobre o segundo turno. Pela regra geral, estar sub judice não impede a convocação para a segunda votação.
Se Garotinho se classificar para o segundo turno e o indeferimento for confirmado pelo TSE antes da votação, a regra prevê a convocação da próxima chapa mais votada.
Se ele obtiver votação suficiente para vencer, o reconhecimento da vitória dependerá da reversão do indeferimento, que está sendo julgado pelo TSE.
O que significa ter os votos “anulados sub judice”?
Significa que a candidatura foi rejeitada, mas ainda existe uma disputa judicial que pode modificar essa situação. Os votos são registrados, e sua validade fica condicionada ao resultado do recurso.
Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em Direito Eleitoral e Digital, explica que esses votos não podem ser tratados como definitivamente perdidos.
Segundo a regra geral do TSE, os votos anulados sub judice entram no cálculo dos percentuais apresentados na eleição majoritária, com indicação de sua situação judicial, o que não equivale à aprovação da candidatura.
Validação dos votos e segundo turno
Se o TSE aprovar a candidatura, os votos de Garotinho serão incluídos no total de votos válidos usados para verificar a maioria absoluta, o que pode impedir uma vitória que só seria possível com a exclusão da votação dele.
O advogado e professor de Direito Constitucional Diego de Paiva Vasconcelos explica que o efeito está na base de cálculo dos percentuais.
Porém, a aprovação do registro não obriga a realização de segundo turno. Se outro candidato superar metade dos votos válidos mesmo com a votação de Garotinho incluída, poderá vencer na primeira etapa.
Garotinho pode disputar o segundo turno com recurso pendente?
Sim. Pela regra geral, a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.
Isso significa que, se Garotinho estiver entre os dois mais votados e não houver vencedor no primeiro turno, a pendência do recurso, por si só, não impede sua classificação. Essa é a regra geral, cuja aplicação ao caso depende também das determinações judiciais específicas.
Disputar o segundo turno, no entanto, não equivale a ter o registro aprovado nem garante o reconhecimento de uma eventual vitória.
Se Garotinho se classificar, mas o TSE rejeitar a candidatura antes do segundo turno
Se o colegiado do TSE confirmar o indeferimento entre as duas votações, Garotinho fica impedido de disputar. A regra prevê a convocação da próxima chapa mais votada, normalmente a terceira colocada no primeiro turno.
Há uma exceção: se a soma dos votos anulados definitivamente superar metade da votação considerada pela resolução, deverão ser convocadas novas eleições, em vez da substituição pela próxima chapa.
Decisão sobre a eleição antes da definição sobre Garotinho
A declaração de vitória não impede uma revisão. A resolução prevê nova totalização quando uma mudança na situação jurídica da candidatura alterar o resultado, inclusive com possibilidade de substituição de diplomas já expedidos.
As consequências dependem da etapa em que a eleição foi definida:
- Se outro candidato tiver sido declarado vencedor no primeiro turno: a validação dos votos de Garotinho pode retirar a maioria absoluta que sustentava essa vitória, caso o percentual do vencedor caia para 50% ou menos com a inclusão desses votos.
- Se outro candidato tiver vencido o segundo turno: será necessário verificar se a decisão sobre Garotinho mudaria a necessidade daquela etapa ou quem deveria tê-la disputado. A Justiça definirá a consequência no caso concreto.
- Se a decisão não alterar a definição da disputa: a mudança na situação dos votos de Garotinho, por si só, não implica troca do vencedor.
Márcio Nogueira afirma que os efeitos do julgamento dependem dos números das urnas.
Se o TSE determinar novo julgamento do caso
Isso não equivale a aprovar a candidatura. Segundo Diego de Paiva Vasconcelos, uma decisão que apenas anule o julgamento anterior e determine uma nova análise não valida, por si só, os votos.
Anthony Garotinho é candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos.







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