Na segunda-feira (5), Anthony Garotinho desistiu do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
A Coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", do candidato Eduardo Paes (PSD), protocolou um pedido no TSE para que o segundo turno das eleições no estado seja garantido, mesmo após a desistência de Garotinho (Republicanos).
Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputarão o segundo turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Contudo, o resultado ainda depende da ratificação do TSE: caso o colegiado decida invalidar os votos de Garotinho, Ruas seria declarado vencedor no primeiro turno.
"O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral", afirma a coligação de Paes.
Desistência do recurso por Garotinho e manifestação do Ministério Público Eleitoral
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura, processo sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento, a defesa afirmou que a decisão do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que Garotinho podia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
Na terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho.
Argumentos da coligação de Eduardo Paes
Paes argumenta que Garotinho participou do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato: recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve o nome e número na urna e recebeu votos como candidato.
O ex-prefeito do Rio afirma ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Situação jurídica dos votos de Garotinho
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele aparecem como anulados sub judice, conforme previsto no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.
Essa regra estabelece que votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, sejam computados como anulados sub judice. Diferentemente dos votos nulos comuns, esses votos entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária, mas sua validade depende do resultado do processo judicial.
Processo de indeferimento da candidatura de Garotinho
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e recorreu da decisão.
O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outras partes interessadas, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter o processo ao TSE. Este processo definirá a validade ou não dos votos dados a Garotinho.
Em outra frente, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. No último dia 2, o ministro Floriano Marques decidiu que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.
No entanto, no domingo seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Resultados da eleição e possíveis cenários
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas teve 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar com 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Se os votos de Garotinho forem excluídos da base de cálculo, o percentual dos candidatos aumenta, e Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Caso os votos sejam considerados nulos, a situação permanece inalterada.
O TSE ainda não se posicionou sobre o que será decidido caso o pedido de desistência de Garotinho seja aceito.
Nesse cenário, Ruas ficaria abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos, o que elevaria os percentuais dos demais candidatos.







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