O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), derrubar o prazo de 48 horas previsto em resolução da própria Corte para o uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos.
A medida foi tomada após embates judiciais envolvendo canais de comunicação digital utilizados por diferentes candidaturas no segundo turno das eleições.
A discussão ganhou força na semana após decisões conflitantes no tribunal a respeito do funcionamento de ferramentas de mensagens e redes sociais, a exemplo do canal "Exército do Lula", registrado pela campanha petista, e de outras páginas como a "Tropa do Flávio", ligada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que registrou o canal.
Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal 'Exército do Lula' conta com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula.
A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que a ferramenta disseminava conteúdos de desinformação, o que Janones nega. O canal chegou a ser suspenso, mas foi retomado nesta quarta-feira (14). O 'Tropa do Flávio', por sua vez, não foi suspenso.
Com a derrubada da regra, o entendimento da Corte Eleitoral foi atualizado para dispensar o intervalo de espera, permitindo o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital assim que forem regularizadas ou registradas perante a Justiça Eleitoral, mesmo que de forma tardia.
Fachada do TSE nas eleições 2026 — Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE







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