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Posto de combustível é condenado por vender gasolina adulterada em São Luís

A Justiça condenou um posto de combustível no bairro da Areinha, em São Luís, por armazenar e comercializar gasolina adulterada com 71% de etanol, acima do limite permitido de 27%. A decisão atende a ação do Ministério Público do Maranhão após fiscalização da ANP em novembro de 2022.

Por Atualizada em 10/10/2026 às 01:00

Posto de combustível é condenado por vender gasolina adulterada em São Luís
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Um posto de combustível localizado no bairro da Areinha, em São Luís, foi condenado pela Justiça por armazenar e comercializar gasolina adulterada. A decisão atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após uma fiscalização identificar que o combustível vendido no estabelecimento continha 71% de etanol, em novembro de 2022.

Na época, o percentual permitido era de 27%. A diferença foi constatada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor.

Além da irregularidade na composição da gasolina, a empresa não apresentou documentos obrigatórios durante a inspeção. Entre eles estavam o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), as notas fiscais de aquisição dos produtos e as licenças de funcionamento e vistoria do Corpo de Bombeiros dentro da validade.

A fiscalização também apontou a ausência dos documentos referentes às compras de combustíveis realizadas entre 1º de janeiro e 3 de novembro de 2022.

Após a constatação das irregularidades, a ANP aplicou uma penalidade financeira ao estabelecimento e encaminhou o caso ao Ministério Público do Maranhão.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís convocou representantes da empresa para audiências com o objetivo de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para estabelecer compromissos para corrigir irregularidades. No entanto, os representantes do posto não compareceram às reuniões. Diante da situação, o Ministério Público ingressou com uma ação judicial.

A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A Justiça determinou que o posto interrompa imediatamente e de forma definitiva o armazenamento, a distribuição e a venda de combustíveis que estejam fora dos padrões estabelecidos pela ANP.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de interdição de bombas e tanques.

O estabelecimento terá ainda 30 dias para apresentar os registros de movimentação de combustíveis e as respectivas notas fiscais de aquisição referentes ao período fiscalizado. Também deverá entregar cópias atualizadas do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e do Alvará de Localização e Funcionamento. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

A condenação prevê, ainda, o pagamento de indenizações aos consumidores que abasteceram os veículos com a gasolina adulterada. Cada pessoa prejudicada deverá receber R$ 1 mil por danos morais individuais, além da reparação dos danos individuais causados.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, em razão das irregularidades que atingiram os direitos dos consumidores.

Fonte original: difusoranews.com

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