O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado pelo governo federal, estados e municípios, informou que os microempreendedores individuais (MEI) não precisarão mais emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, regulamentando medida prevista em nova lei aprovada pelo Legislativo.
Além disso, os chamados "nanoempreendedores" ficam dispensados da emissão de nota fiscal eletrônica e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo definido para essa dispensa. Até então, essa obrigação estava suspensa até o fim de 2028.
Essas medidas de simplificação foram implementadas por meio de decreto e resolução do CGSN e anunciadas após a aprovação da lei que altera as regras para pequenos empreendedores, em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
Ampliação dos limites de faturamento para MEI e nanoempreendedores
Atualmente, o microempreendedor individual pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com a nova lei aprovada neste mês pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esse limite será ampliado gradualmente para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
Segundo a Receita Federal, o limite de enquadramento dos nanoempreendedores corresponde a 50% do teto do MEI. Com a elevação do limite de faturamento dos microempreendedores individuais, o teto dos nanoempreendedores passará para R$ 55 mil em 2027 e para R$ 70 mil em 2028.
Decisões do Comitê do Simples
A Receita Federal anunciou que o Comitê do Simples confirmou que os MEIs estão dispensados da emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas relacionados aos novos tributos sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios.
O governo informou que a nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, dispensando assim a emissão das notas fiscais eletrônicas, reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária.
"A medida reconhece as características específicas desse público [nanoempreendedores], formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar", diz a Receita Federal.
Com essa decisão, o governo regulamenta dispositivo da lei aprovada pelo Congresso Nacional segundo o qual os MEIs não estão mais obrigados a emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas.
Quanto aos nanoempreendedores, a Receita Federal informou que eles estão dispensados da inscrição no CNPJ sem prazo final definido para essa dispensa.
Contexto eleitoral e críticas à reforma tributária
O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), tem criticado alguns pontos da reforma tributária, como o mecanismo de "split payment", que promete extinguir caso seja eleito. O sistema prevê a separação automática do valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra.
Flávio Bolsonaro disputa as eleições com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, o governo propôs e aprovou a reforma tributária, cujos novos tributos começam a ser cobrados em 2027.
Em seu programa de governo, Flávio Bolsonaro promete implementar um "tesouraço da burocracia", que, segundo ele, "corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo".







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