A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.837/2026, que altera a antiga Lei dos 30 Minutos (nº 6.113/2016). A nova norma determina que estacionamentos privados da cidade ofereçam 25 minutos de gratuidade, sem cobrança de taxas ou tarifas durante esse período.
A medida visa proteger consumidores que utilizam os estacionamentos por curto tempo, como para entrega de documentos, retirada de encomendas, pagamentos e atendimentos rápidos. A regra abrange locais como hospitais, shoppings, rodoviária, aeroporto e estabelecimentos similares.
Segundo a justificativa da lei, a mudança busca corrigir distorções na relação de consumo e evitar cobranças abusivas, além de contribuir para a organização do trânsito, reduzindo paradas irregulares em vias públicas próximas a grandes empreendimentos.
Com a promulgação da Lei nº 7.837/2026, os estabelecimentos privados devem ajustar seus sistemas de cobrança e cancelas para garantir o período de 25 minutos de isenção previsto na legislação.







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