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Música

Sia vende metade do catálogo musical por R$ 900 milhões

A cantora Sia vendeu metade do seu catálogo musical por US$ 180 milhões para a empresa Pophouse, cofundada por Björn Ulvaeus, do ABBA. A negociação envolve direitos sobre músicas compostas antes e depois do casamento da artista.

Por Atualizada em 02/10/2026 às 04:00

Sia em apresentação em 2024 • Jemal Countess/Getty Images for Anti-Defamation League
Sia em apresentação em 2024 • Jemal Countess/Getty Images for Anti-Defamation League
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A cantora Sia, 50 anos, conhecida por sucessos como "Chandelier", "Cheap Thrills" e "Titanium", vendeu metade do seu catálogo musical por US$ 180 milhões (aproximadamente R$ 939 milhões) para a empresa de entretenimento e investimentos Pophouse, cofundada por Björn Ulvaeus, do ABBA. A informação foi divulgada pelo portal norte-americano TMZ.

De acordo com documentos relacionados à negociação, Sia receberá US$ 165 milhões (cerca de R$ 860 milhões) referentes às músicas que compôs antes de se casar com Dan Bernad. O casal se divorciou recentemente, e ele concordou em renunciar a quaisquer direitos sobre essa quantia caso Sia lhe pague US$ 1 milhão (R$ 5,2 milhões).

O restante do valor corresponde às composições feitas após o casamento, que serão mantidas em custódia para que os ex-cônjuges possam disputar a divisão do dinheiro futuramente, caso não cheguem a um acordo.

Recentemente, a banda Iron Maiden também cedeu 50% dos direitos do seu patrimônio musical à Pophouse. Sobre esse tipo de negociação, o mestre em propriedade intelectual Luciano Andrade Pinheiro comentou em entrevista à CNN Brasil que o comprador e o artista tornam-se sócios na exploração do catálogo e da marca.

"É um arranjo que se aproxima mais de um consórcio sobre propriedade intelectual do que de uma venda pura e simples", explicou o especialista.

Pinheiro ainda destacou que quem adquire esses direitos passa a participar das receitas geradas por royalties de execução pública e streaming, licenciamentos para produções audiovisuais, publicidade, produtos licenciados, além de participar das decisões sobre novas formas de exploração comercial.

O especialista ressaltou que existem limites previstos na legislação e nos contratos firmados entre artistas e compradores.

"Mesmo que se vendam os direitos sobre uma música, o novo titular não pode alterar a obra sem consentimento do autor."

Além dos direitos morais do autor, permanecem protegidos os direitos da personalidade, como nome, imagem e voz dos integrantes da banda.

Fonte original: www.cnnbrasil.com.br

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