O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta quinta-feira (8) o chamado split payment, mecanismo criado pela reforma tributária que separa automaticamente, no momento da compra, o valor dos impostos do valor destinado ao vendedor.
Na terça-feira (6), a coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), Daniella Marques, afirmou que um eventual governo do PL pretende acabar com o mecanismo.
Em entrevista ao programa ALive, após ser questionada se acabaria com o "split payment", respondeu:
"Claro que sim".
Flávio Bolsonaro também falou na quarta-feira (7) sobre a intenção, se eleito, de mudar pontos da reforma tributária.
Previsto para ser obrigatório a partir de 2028, o "split payment" faz parte do novo sistema da Receita Federal para recolher os impostos sobre o consumo. Com ele, o tributo poderá ser direcionado ao poder público no momento do pagamento, reduzindo o espaço para sonegação.
Aprovada após 30 anos de debate, a reforma tributária busca manter a carga tributária atual, enquanto simplifica procedimentos, elimina distorções e institui o fim da cumulatividade (a chamada tributação em cascata).
No mês passado, cerca de 100 especialistas, acadêmicos, empresários e ex-autoridades da área econômica defenderam a reforma em uma carta-manifesto enviada aos candidatos à Presidência. Entre eles, está Vanessa Canado, ex-assessora especial do Ministério da Economia para a reforma tributária durante o governo de Jair Bolsonaro.
Calendário para entrada em vigor
De acordo com a Receita Federal, o "split payment" será obrigatório a partir de 2028 apenas nas operações entre empresas, o chamado "business to business" (B2B), ou seja, empresas que vendem para outras empresas.
As empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, puderam escolher entre permanecer no modelo simplificado atual ou migrar para um sistema híbrido, que permite o aproveitamento de créditos tributários. A escolha para o primeiro semestre de 2027 foi feita em setembro, mas poderá ser alterada até o fim deste ano.
Já o microempreendedor individual (MEI) e o chamado nanoempreendedor permanecerão obrigatoriamente no Simples "puro", pois realizam vendas diretas ao consumidor final e não terão de recolher impostos pelo "split payment".







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