Milhões de brasileiros trabalharão no primeiro turno das eleições e têm dúvidas sobre seus direitos para votar durante o expediente. A legislação garante que o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para votar sem sofrer descontos no salário ou precisar compensar as horas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o empregador não pode criar obstáculos para o deslocamento até a seção eleitoral, nem dificultar o exercício do voto, mesmo em casos de trabalho em hospitais, supermercados, restaurantes ou outros serviços essenciais.
Direitos do trabalhador no dia da eleição
O empregador deve organizar a jornada para permitir que o funcionário vote, mesmo em horários de grande movimento ou escalas coincidentes com a votação. O tempo usado para votar não pode ser descontado nem exigida compensação posterior.
Esse direito também vale para quem precisa se deslocar para outra cidade para votar, desde que a empresa ajuste a jornada para viabilizar o exercício do voto.
Proibições e assédio eleitoral
O Código Eleitoral proíbe que empregadores impeçam ou dificultem o voto, seja por negar a saída, ameaçar descontos, exigir compensação, alterar escalas ou constranger funcionários. Também são irregulares práticas como exigir que o trabalhador informe sua preferência, comprove o voto ou fotografe a urna.
A legislação não proíbe conversas políticas, mas o MPT alerta que assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, humilhações, intimidação ou promessas de vantagens para influenciar o voto. Exemplos incluem ameaças de demissão, pressão para participar de campanhas e perseguição por opiniões políticas.
Como denunciar irregularidades
Quem sofrer pressão ou dificuldade para votar deve guardar provas como mensagens, áudios, vídeos e testemunhos. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Tribunais Regionais do Trabalho. Sindicatos também podem orientar e apoiar os trabalhadores.
"O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito."
"O período necessário para ir às urnas não pode resultar em descontos no salário do trabalhador."
"Assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens para influenciar a escolha política do trabalhador."







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