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Política

TSE alerta para informações falsas sobre eleitor que 'descobre que outra pessoa votou em seu lugar'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmente boatos que circulam nas redes sociais sobre procedimentos a serem adotados caso um eleitor seja informado de que outra pessoa votou em seu lugar, esclarecendo o procedimento oficial e orientando sobre as ações corretas no dia da votação.

Por Atualizada em 25/10/2026 às 14:00

TSE alerta para informações falsas sobre eleitor que 'descobre que outra pessoa votou em seu lugar'
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota neste domingo (25) para alertar sobre mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas a eleitores que sejam informados de que outra pessoa já votou em seu nome.

Embora seja importante comunicar o fato ao juiz eleitoral, o TSE esclarece que não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata da seção eleitoral ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso seja apurado.

Também é falsa a informação de que o eleitor deve obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais.

Mensagens falsas sobre procedimentos no dia da votação

Mensagens e vídeos compartilhados nas redes sociais orientam eleitores a exigir o registro de uma frase específica na ata da mesa receptora, fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na Polícia Federal no mesmo dia, sob a alegação de que o não cumprimento dessas medidas pode impedir a apuração de um suposto crime e levar à aplicação de multa por ausência.

Posicionamento oficial do TSE

O TSE informa que, se o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o presidente da mesa receptora comunicará o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

O eleitor não poderá votar novamente, pois a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.

O tribunal destaca que o fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral, e que apenas uma investigação poderá confirmar o ocorrido.

Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata, mas não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.

Além disso, o TSE esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.

Fonte original: g1.globo.com

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