O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que rejeitou seu registro de candidatura.
Caso a maioria do TSE entenda que não cabe a desistência do recurso, os ministros devem analisar a decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A decisão da Corte pode impactar a realização ou não de um segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).
No domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos, o que corresponde a 49,27% dos votos válidos. Paes, segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, com 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria. Ruas passaria a ter 51% dos votos válidos, o que o tornaria governador eleito em primeiro turno.
Garotinho inelegível
Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível por estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O caso chegou ao TSE, que inicialmente liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu o acesso a recursos públicos para a campanha.
Decisões individuais no TSE tomaram rumos distintos. O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho deveriam ser anulados e não considerados válidos.
O presidente do TSE, Nunes Marques, fixou que os votos dele deveriam ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte decidisse sobre a manutenção da rejeição do registro de candidatura atestada pelo TRE-RJ.
Após o resultado das urnas e diante da indicação de um segundo turno, a defesa de Garotinho acionou o TSE pedindo a desistência do recurso. A medida pode favorecer Ruas e provocou críticas, especialmente na campanha de Paes.
O TSE entende que a desistência de um recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o resultado das eleições e a vontade coletiva e popular.
Nos bastidores, ministros indicam que o caso pode provocar debates no plenário da Corte.
A coligação de Eduardo Paes pediu que o TSE deixe Garotinho fora da disputa, reconhecendo os mais de 274 mil votos no cálculo para o quórum, o que manteria o segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, entende que o caso de Garotinho é uma exceção e que, por ele estar inelegível, seria possível acolher a desistência.
O caso será julgado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. O processo é o quinto da pauta de julgamentos.
Recurso de Deltan Dallagnol também está na pauta
Na mesma sessão, o TSE deve analisar um recurso do senador eleito pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo-PR). O registro de candidatura dele foi aceito no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 a 3.
Adversários de Dallagnol apresentaram recurso ao TSE pedindo o indeferimento do registro de candidatura. O ministro Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR e declarado nulos os votos atribuídos à chapa.
No domingo (4), o presidente do TSE suspendeu a decisão de Floriano, determinou a validação dos votos recebidos por Dallagnol nas eleições e mandou o caso ao plenário.
Dallagnol foi o segundo mais votado, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos), sendo eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou pela aprovação do registro de candidatura.
A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol começou nas eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura dele, o que levou à perda do mandato de deputado federal.
Na época, o tribunal entendeu que Dallagnol cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.







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