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Política

Vereador de Sooretama é condenado por ofensa a comerciante

Igor Costa da Silva (Podemos) deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após chamar um comerciante de "corno" durante reunião na Câmara. Decisão é de 18 de outubro de 2024 e ainda cabe recurso.

Por Atualizada em 22/09/2026 às 08:00

Vereador de Sooretama é condenado por ofensa a comerciante
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Um vereador de Sooretama, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um comerciante da cidade. Segundo o processo, o parlamentar chamou o homem de "corno" durante uma reunião da Câmara de Vereadores.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira. Ainda cabe recurso por parte do vereador.

Reunião atrasou e ofensa foi registrada em vídeo

De acordo com o processo, a reunião estava marcada para começar às 9h do dia 21 de outubro de 2024, mas teve início somente às 10h. O comerciante reclamou do atraso e, conforme os autos, estava acompanhado da esposa quando foi ofendido pelo vereador Igor Costa da Silva (Podemos).

"corno"

Um vídeo que registra o momento foi anexado ao processo. Testemunhas que estavam na reunião confirmaram, conforme o processo, que a ofensa ocorreu na presença de outras pessoas.

Defesa negou e juiz fixou valor menor que o pedido

Na ação, o comerciante afirmou que reclamou especificamente sobre o atraso do vereador e disse que estava preocupado com o horário de abertura dos empreendimentos comerciais que possui no município. Durante o processo, o vereador negou ter feito a ofensa e alegou que o comerciante teria adotado uma postura provocativa e agressiva.

A defesa do comerciante havia pedido indenização de R$ 30 mil, mas o juiz fixou o valor em R$ 3 mil. Na decisão, o magistrado apontou que a manifestação ocorreu em ambiente público e diante de outras pessoas, ultrapassando os limites de um debate ou de uma divergência, e que atribuir ao comerciante um qualificativo ofensivo violou sua honra e dignidade, caracterizando dano moral. Ao definir o valor, considerou a gravidade da ofensa, o contexto, a repercussão, a função compensatória e o caráter pedagógico da condenação, sem enriquecimento sem causa.

Procurado para comentar o caso, Igor Costa da Silva afirmou que desconhecia a decisão judicial. Ele também foi questionado se pretende recorrer da sentença, mas não respondeu.

Fonte original: g1.globo.com

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