Mais de 1 milhão de eleitores deixaram de votar no Maranhão no segundo turno das eleições de 2026, realizado no domingo (25). A taxa de abstenção no estado foi de 20,36%, o equivalente a 1.055.278 pessoas, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número de ausentes foi maior que o registrado no primeiro turno, em 4 de outubro, quando 1.022.772 eleitores não compareceram às urnas. A taxa de abstenção passou de 19,73% para 20,36% entre os dois turnos, um aumento de 0,63 ponto percentual.
O Maranhão tinha 5.183.049 eleitores aptos a votar no segundo turno. Desse total, 4.127.771 compareceram às urnas, o que representa 79,64% do eleitorado.
Como justificar a ausência
Quem não votou pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral.
A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem faltar ao segundo turno precisa apresentar uma justificativa para a ausência.
Como justificar após a eleição
Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno. As opções disponíveis são:
- Acessar o aplicativo e-Título, entrar em "Justificativa de ausência", preencher o formulário referente ao turno em que faltou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer;
- Utilizar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, selecionar a opção de justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados e anexar documentos comprobatórios;
- Enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral, preenchendo o formulário, anexando cópia dos documentos e encaminhando o pedido à zona eleitoral responsável.
Consequências de não justificar
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.







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