Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 podem justificar a ausência de forma totalmente digital pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.
Quem deve justificar e prazos
A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. Caso o eleitor falte aos dois turnos, se houver, deve apresentar uma justificativa para cada ausência.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou, se isso não for possível, em até 60 dias após cada turno.
Como justificar o voto no dia da eleição pelo e-Título
Para justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve:
- abrir o aplicativo e acessar a opção "Justificativa de ausência";
- selecionar a eleição e o turno correspondente;
- informar o motivo da ausência;
- anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem;
- guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.
Como justificar após a eleição
Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação pode regularizar a situação em até 60 dias após cada turno. As opções disponíveis são:
Aplicativo e-Título
- acessar o aplicativo;
- entrar em "Justificativa de ausência";
- preencher o formulário referente ao turno em que faltou;
- anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.
Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
- acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- selecionar a opção de justificativa eleitoral;
- preencher os dados solicitados;
- anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
- baixar o formulário;
- preencher os dados pessoais;
- anexar cópia dos documentos comprobatórios;
- encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita por qualquer uma das três opções mencionadas anteriormente, sendo importante anexar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa caso não compareçam à votação.
Consequências de não justificar
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.







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