Para votar nas Eleições 2026, o eleitor pode consultar pela internet qual é sua zona e seção eleitoral, assim como o endereço do local de votação. A consulta está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo aplicativo e-Título.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira os dados antes de sair de casa. A consulta já considera eventuais mudanças de local de votação e transferências temporárias de seção realizadas dentro do prazo eleitoral.
Como saber minha zona e seção eleitoral pelo site do TSE?
A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE, seguindo os passos:
- Acessar o Portal do TSE;
- Entrar em "Serviços Eleitorais";
- Selecionar "Onde votar";
- Informar os dados solicitados, como CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
O sistema mostra o local de votação, a zona eleitoral e a seção em que o eleitor deverá votar. Também é possível fazer a consulta diretamente pela página de consulta ao título e local de votação do TSE.
Como saber minha zona e seção pelo e-Título?
Outra opção é usar o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor. Depois de acessar o aplicativo, o eleitor deve entrar na opção "Onde Votar". O sistema informa o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral.
O aplicativo também permite consultar uma rota até o local por meio do aplicativo de GPS escolhido pelo usuário. O e-Título está disponível gratuitamente para celulares e reúne outros serviços da Justiça Eleitoral.
O que são zona e seção eleitoral?
A zona eleitoral é a divisão territorial administrada pela Justiça Eleitoral. Cada zona reúne um conjunto de eleitores e pode abranger um ou mais municípios, dependendo da organização de cada estado.
Já a seção eleitoral é o local específico em que o eleitor está cadastrado para votar. É ali que fica a urna eletrônica destinada àquele grupo de eleitores.
Por isso, saber apenas o endereço do local de votação pode não ser suficiente: é importante conferir também o número da seção eleitoral.
Posso votar em outra seção?
Em regra, o eleitor deve votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral. Há, porém, situações específicas de transferência temporária de seção, previstas para determinados grupos e modalidades de votação.
Para as Eleições 2026, a consulta ao local em que o eleitor deverá votar já considera essas alterações. Por isso, quem solicitou transferência temporária deve conferir novamente os dados antes da votação.







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