A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, o ideal é justificar a ausência mesmo depois das eleições.
Como justificar depois da eleição
Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral.
Para o pleito de 2026, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- até 3 de dezembro de 2026 (ausência no primeiro turno);
- até 8 de janeiro de 2027 (ausência no segundo turno).
Será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como declaração do trabalho ou atestado médico. O procedimento precisa ser repetido para cada turno de ausência.
Consequências de não votar e não justificar
Estas são as consequências previstas para quem não votar nem justificar a ausência no dia da eleição:
- Impedimento para requisitar carteira de identidade e passaporte;
- Impossibilidade de inscrição e realização de provas para concursos públicos, e caso aprovado, impossibilidade de tomar posse;
- Proibição de participar de concorrência pública da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- Impedimento para receber vencimentos, salários, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica, incluindo funções em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Dificuldade para conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo;
- Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral;
- Dificuldade para conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas;
- Impedimento para realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas (três turnos seguidos) e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral será cancelada.
Como regularizar a situação eleitoral
Antes de qualquer procedimento, é necessário verificar o status do título de eleitor. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral, acessível pelo site do Tribunal, que permite consultar a situação do título e realizar procedimentos necessários sem sair de casa.
Para consultar a situação eleitoral, o eleitor deve acessar o portal do TSE e, na parte direita da página inicial, em Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção Situação do título e preencher os dados requisitados.
Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário regularizá-lo seguindo os passos:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- Clicar em Título Eleitoral;
- Selecionar Regularizar título cancelado;
- Preencher o formulário e enviar os documentos solicitados;
- Pagar os débitos pendentes, quando houver;
- Anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção Acompanhe uma solicitação.
A regularização também pode ser feita em cartório eleitoral, mediante apresentação dos documentos que variam conforme a situação do eleitor, incluindo documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas eleitorais e comprovante de pagamento da multa ou dispensa.
Para eleitores que não votaram nem justificaram, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. A multa varia de 3% a 10% do valor de R$ 33,02 UFIRs, ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral, por boleto, Pix ou cartão. A quitação do débito é registrada automaticamente após o pagamento.
O eleitor que não puder pagar a multa pode declarar a impossibilidade de pagamento por escrito. O juiz eleitoral decidirá sobre a isenção.
Quando o título de eleitor pode ser suspenso
Além da ausência nas eleições, o título pode ser suspenso nos seguintes casos:
- Prestação de serviço militar obrigatório;
- Condenação criminal definitiva;
- Condenação por improbidade administrativa transitada em julgado;
- Recusa ao cumprimento de obrigações legais ou prestação alternativa.
Nesses casos, a regularização do título suspenso ocorre após a apresentação de documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como comunicação do Ministério da Justiça, portaria ou certidão judicial, certificado de reservista, entre outros.







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