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Eleições 2026: Não votei nem justifiquei, e agora? Entenda como regularizar sua situação eleitoral

A Justiça Eleitoral estabelece prazos e procedimentos para justificar ausência nas eleições de 2026 e orienta sobre as consequências e formas de regularizar a situação eleitoral.

Por Atualizada em 27/10/2026 às 08:00

Eleições 2026: Não votei nem justifiquei, e agora? Entenda como regularizar sua situação eleitoral
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A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, o ideal é justificar a ausência mesmo depois das eleições.

Como justificar depois da eleição

Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral.

Para o pleito de 2026, os prazos para a apresentação da justificativa são:

Será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como declaração do trabalho ou atestado médico. O procedimento precisa ser repetido para cada turno de ausência.

Consequências de não votar e não justificar

Estas são as consequências previstas para quem não votar nem justificar a ausência no dia da eleição:

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas (três turnos seguidos) e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral será cancelada.

Como regularizar a situação eleitoral

Antes de qualquer procedimento, é necessário verificar o status do título de eleitor. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral, acessível pelo site do Tribunal, que permite consultar a situação do título e realizar procedimentos necessários sem sair de casa.

Para consultar a situação eleitoral, o eleitor deve acessar o portal do TSE e, na parte direita da página inicial, em Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção Situação do título e preencher os dados requisitados.

Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário regularizá-lo seguindo os passos:

  1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  2. Clicar em Título Eleitoral;
  3. Selecionar Regularizar título cancelado;
  4. Preencher o formulário e enviar os documentos solicitados;
  5. Pagar os débitos pendentes, quando houver;
  6. Anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção Acompanhe uma solicitação.

A regularização também pode ser feita em cartório eleitoral, mediante apresentação dos documentos que variam conforme a situação do eleitor, incluindo documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas eleitorais e comprovante de pagamento da multa ou dispensa.

Para eleitores que não votaram nem justificaram, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. A multa varia de 3% a 10% do valor de R$ 33,02 UFIRs, ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral, por boleto, Pix ou cartão. A quitação do débito é registrada automaticamente após o pagamento.

O eleitor que não puder pagar a multa pode declarar a impossibilidade de pagamento por escrito. O juiz eleitoral decidirá sobre a isenção.

Quando o título de eleitor pode ser suspenso

Além da ausência nas eleições, o título pode ser suspenso nos seguintes casos:

Nesses casos, a regularização do título suspenso ocorre após a apresentação de documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como comunicação do Ministério da Justiça, portaria ou certidão judicial, certificado de reservista, entre outros.

Fonte original: g1.globo.com

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