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Política

Eleições 2026: entenda quem precisa assinar o caderno de votação

Nas Eleições 2026, eleitores com biometria reconhecida na urna não precisam assinar o caderno de votação, enquanto a assinatura é obrigatória para quem não tem cadastro biométrico ou quando o reconhecimento falha.

Por Atualizada em 25/10/2026 às 15:00

Eleições 2026: entenda quem precisa assinar o caderno de votação
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Nas Eleições 2026, a necessidade de assinar o caderno de votação na seção eleitoral varia conforme a identificação biométrica do eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando a biometria é reconhecida na urna, não é necessário assinar o documento.

Por outro lado, a assinatura é obrigatória nos casos em que o eleitor não possui biometria cadastrada ou quando o reconhecimento biométrico não é realizado.

O segundo turno das eleições ocorre neste domingo (25), com os eleitores votando entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) para a presidência do Brasil.

Alerta do TSE sobre informações falsas

O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma nota no domingo (25) alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre o que fazer caso um eleitor seja informado na seção eleitoral de que outra pessoa já votou em seu nome.

"Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado."

"Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa."

O TSE esclarece que, nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais.

Procedimentos em caso de voto indevido

Se o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o presidente da mesa receptora comunicará o fato ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

O eleitor não poderá votar novamente, pois a urna já registrou o voto em seu nome.

O tribunal destaca que o fato de uma pessoa ter votado no lugar de outra não presume crime eleitoral, sendo necessária investigação para confirmação do ocorrido.

Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata, e não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.

Além disso, o TSE informa que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.

Fonte original: g1.globo.com

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