Obrigatoriedade do voto e justificativa
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer à votação pode justificar a ausência.
A eleitora ou o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação ou de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.
Também é possível justificar a ausência após a eleição. Nas Eleições 2026, o prazo para justificar o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar aos dois turnos precisa justificar as duas ausências.
Consequências de não votar nem justificar
Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito ao pagamento de multa. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral, como:
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não se inscrever em concurso público ou prova para cargo ou função pública;
- não tomar posse em cargo ou função pública.
Essas restrições permanecem enquanto houver pendência com a Justiça Eleitoral.
Valor da multa e regularização
A multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
Cancelamento do título eleitoral
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição, ou seja, o primeiro e o segundo turnos contam separadamente.
O cancelamento não se aplica às pessoas para quem o voto é facultativo, entre outras exceções previstas pela Justiça Eleitoral.
Se o título for cancelado por esse motivo, é possível regularizar a situação quitando as multas e solicitando a revisão da inscrição eleitoral, além de cumprir as demais exigências da Justiça Eleitoral.
Como consultar e regularizar a situação eleitoral
O eleitor pode consultar sua situação eleitoral e verificar débitos pelos canais da Justiça Eleitoral. A multa pode ser paga pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.
Após o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação no Cadastro Eleitoral. Se o título estiver cancelado por três ausências consecutivas, além de pagar as multas, é preciso solicitar a regularização da inscrição.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)







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