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Política

Empresas devem oferecer atendimento humano para o consumidor a partir desta segunda-feira

A partir de 2 de novembro, empresas reguladas pelo governo federal devem garantir atendimento humano em seus SACs todos os dias, das 8h às 20h, por chat ou telefone, conforme novo decreto publicado em outubro.

Por Atualizada em 02/11/2026 às 08:00

Empresas devem oferecer atendimento humano para o consumidor a partir desta segunda-feira
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Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras para os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) mantidos por empresas reguladas pelo governo federal. A principal mudança é a exigência de atendimento humano, disponível todos os dias, das 8h às 20h, por canais eletrônicos, como chats, e por telefone.

O decreto com as alterações foi publicado em 13 de outubro, com prazo de 20 dias para sua implementação. As medidas abrangem empresas cujos serviços são regulados, como operadoras de telefonia e planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia e instituições do setor financeiro, incluindo bancos e fintechs.

Além disso, o decreto determina que empresas de transporte individual ou de encomendas, como a Uber, cujos serviços não são regulados, forneçam informações ao governo sobre o atendimento aos consumidores.

Principais exigências do decreto

O governo destaca que a exigência do atendimento humano corrige uma flexibilização nas regras dos SACs adotada durante a pandemia, que ampliou o uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento realizado por pessoas.

O texto do decreto estabelece que as empresas devem garantir aos consumidores o acesso imediato à opção de cancelamento dos contratos e ao atendimento por um humano, seja nos canais digitais ou nas chamadas telefônicas.

Além disso, as empresas não poderão utilizar mais que cinco níveis de atendimento para finalizar a demanda dos consumidores.

Sobre os canais telefônicos, o decreto determina que as empresas devem retornar ao consumidor quando uma chamada for interrompida antes da conclusão do atendimento, com prazo máximo para o contato de 300 segundos (cinco minutos).

Fonte original: g1.globo.com

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