Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para resolver pendências que impediram a entrada no Simples Nacional em 2027. A data também marca o fim do prazo para os negócios que desejam optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
A mudança no calendário foi adotada por causa da reforma tributária, que começa a produzir efeitos em janeiro de 2027. Com a alteração, a escolha pelo Simples Nacional precisou ser antecipada. Antes, os pedidos eram feitos em janeiro de cada ano.
As empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar a solicitação. Quem recebeu uma resposta negativa por causa de irregularidades ainda pode regularizar a situação até esta sexta-feira.
O Simples Nacional é um modelo simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O sistema reúne diferentes impostos em uma única guia de pagamento, com alíquotas que variam conforme a atividade e a receita do negócio.
Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar o novo sistema de tributação sobre o consumo. As empresas optantes pelo Simples poderão continuar recolhendo esses dois tributos dentro do regime simplificado ou escolher o pagamento pelo sistema regular.
A segunda alternativa pode ser interessante principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, já que permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
A escolha, no entanto, exige uma avaliação das características de cada negócio. Entre os pontos que devem ser considerados estão o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os possíveis impactos no fluxo de caixa.
Quem não fez a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS até esta sexta-feira permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional. Uma nova oportunidade de escolha será aberta entre 1º e 31 de março, com validade para o segundo semestre.
As empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional ou pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também terão um período para desistir das escolhas. O prazo está previsto para ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Os efeitos das opções começam em 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que atualmente fazem parte do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas devem verificar se existem pendências fiscais que possam comprometer a continuidade.
Regras para novas empresas e alterações no calendário
As regras também estabelecem um calendário diferente para quem abrir uma empresa entre outubro e dezembro de 2026. Nesses casos, a solicitação de enquadramento no Simples poderá ser feita durante o processo de inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A mudança não altera o calendário dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esse grupo, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano.
Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro.
Com a mudança, empresas e municípios ganharam mais tempo para adaptar seus sistemas. A recomendação é que os empreendedores testem a emissão das notas fiscais, confiram a integração com os programas de gestão e revisem os dados tributários antes do início da exigência.
As alterações também fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo de tributação, que exigirá atenção dos empresários e profissionais de contabilidade durante a transição.







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