Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenos empreendedores façam a escolha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. O regime simplificado, que possui alíquota variável conforme o tipo e tamanho do negócio, é posteriormente rateado em diversos tributos.
Também se encerra nesta data o prazo para que empresas regularizem pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional. O prazo para opção pelo regime acabou no último dia 15.
As micro e pequenas empresas têm de 3 a 20 de novembro para desistir das opções feitas. Esse prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples Nacional quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data-limite para a opção inicialmente seria 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Novos prazos para opção e regularização
Os prazos definidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas permanecem:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Contexto do Simples Nacional e mudanças tributárias
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em função da transição para o novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha do regime tributário para dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.







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