O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro contra propagandas de Sandro Alex.
Com a decisão, Moro perde o direito de resposta e as peças que haviam sido retiradas podem voltar a ser exibidas.
A campanha de Sandro Alex utiliza um trecho da tese de doutorado de Moro sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, que tratou do aborto. Em uma das peças, aparece a frase “Aborto = Solução razoável”.
Na tese de doutorado, Moro estudou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973, que reconheceu naquele país o direito constitucional ao aborto. O trabalho analisava os argumentos usados pela Corte e os limites da atuação do Judiciário em questões desse tipo.
No trecho usado pela campanha, ele afirma que a decisão representava uma “solução intermediária para a questão do aborto”. Em seguida, ao comentar a tentativa de conciliar posições diferentes sobre o tema, diz que isso “não deixa de ser razoável”.
A campanha de Sandro Alex usa esse trecho para questionar a posição de Moro sobre o aborto.
Decisões no TRE-PR
O caso teve decisões divergentes dentro do TRE-PR. Inicialmente, o plenário do tribunal negou os pedidos de direito de resposta feitos por Moro. Posteriormente, o presidente do TRE-PR concedeu o direito de resposta em decisões individuais e determinou a retirada das peças.
Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua recorreram ao STF contra essas decisões.
Decisão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes cassou as decisões individuais do presidente do TRE-PR. Segundo o ministro, questionar posições públicas e acadêmicas de um candidato faz parte do debate eleitoral. Ele também destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão.
“A campanha pode usar o conteúdo da tese para questionar o candidato dentro do debate eleitoral e que, neste caso, não havia motivo para retirar a propaganda e conceder direito de resposta.”
A decisão não afirma que Moro é a favor do aborto, apenas reconhece que o uso do conteúdo acadêmico no debate eleitoral é permitido.
A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições no Paraná.







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