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Saúde

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

O governo federal modificou as regras para a realização do exame médico-pericial no auxílio por incapacidade temporária, permitindo reanálise de pedidos negados sem perícia presencial e ampliando o prazo máximo do benefício de 60 para 90 dias.

Por Atualizada em 06/11/2026 às 13:00

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
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O governo federal alterou as regras para a realização do exame médico-pericial para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. A partir de sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise documental, sem exame médico-pericial presencial, poderá solicitar a reanálise do processo em até dez dias.

A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, e foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A norma estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes pedir a reanálise, perderá a possibilidade de fazê-lo. Além disso, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante a reanálise.

Segundo a portaria, após dois indeferimentos sucessivos baseados em análise documental, os pedidos seguintes deverão obrigatoriamente ser encaminhados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

O prazo para interposição de recurso administrativo passa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não solicite a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso a reanálise tenha sido requerida.

Essas alterações modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu em março o Novo Atestmed, sistema que permite a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada, sem necessidade imediata de perícia presencial.

O Novo Atestmed também possibilitou a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, que passou de 60 para até 90 dias. Na ocasião da instituição do sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a medida visa agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br

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