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Maranhão

Junior Garimpeiro, prefeito de Centro Novo, é condenado por danos ambientais

O prefeito de Centro Novo do Maranhão, Junior Garimpeiro, foi condenado por danos ambientais relacionados à exploração irregular de ouro em área pública federal destinada à reforma agrária. A decisão da Justiça Federal também alcançou o governo do estado, um empresário e uma empresa, que terão que interromper as atividades, desocupar e recuperar a área degradada, além de pagar indenizações.

Por Atualizada em 27/10/2026 às 12:00

Junior Garimpeiro, prefeito de Centro Novo, é condenado por danos ambientais
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O prefeito de Centro Novo do Maranhão, Junior Garimpeiro (PSDB), foi condenado por danos ambientais ocasionados pelo processamento irregular de ouro em uma área pública federal destinada à reforma agrária no município. Além do prefeito, também foram condenados o governo do estado, um empresário e uma empresa. Os réus terão de interromper as atividades irregulares, desocupar e recuperar a área degradada, além de pagar indenizações.

A condenação ocorre após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito por meio de ação civil pública em 2021 e atendido pela Justiça. A denúncia apontou exploração mineral realizada sem autorização dos órgãos competentes.

Fiscalizações e irregularidades identificadas

Fiscalizações e relatórios técnicos feitos em 2019 pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identificaram estruturas e maquinários usados na atividade irregular, no povoado Cipoeiro, na Fazenda Amor. A área está situada dentro do Projeto de Assentamento Quadra Água Azul, mantido pelo Incra. Os levantamentos motivaram os órgãos a ingressarem no processo como assistentes do MPF.

A empresa J & A dos Santos Mineração Ltda. (atualmente A G da Silva Mineração Eireli) possuía licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mas não tinha título válido da União que autorizasse a atividade minerária. Segundo o MPF, informações fraudulentas foram utilizadas no processo de licenciamento.

Atuação do prefeito e impactos no assentamento

Segundo a decisão, Junior Garimpeiro atuou diretamente na instalação e na condução das atividades. O prefeito celebrou o contrato particular de arrendamento da área com uma beneficiária do assentamento rural, além de ter assinado o requerimento de licenciamento ambiental e a documentação técnica apresentada à Sema.

Relatórios de fiscalização do Incra registram que a presença da atividade garimpeira gerou tensões e riscos de conflitos fundiários no assentamento, com repercussões sobre a segurança e as atividades dos beneficiários da reforma agrária.

Licenciamento ambiental e uso de substância tóxica

Um parecer técnico da Sema acolheu o enquadramento do empreendimento como atividade de gestão de resíduos sólidos em uma área minerada anteriormente por terceiros. Contudo, durante o processo, a própria secretaria reconheceu que a operação usava rejeitos minerais com um método que empregava cianeto de sódio, uma substância tóxica. A técnica é usada para extrair metais de valor, como ouro, cobre, níquel e urânio a partir de minérios de baixo teor.

Para o MPF, o licenciamento foi baseado em enquadramento inadequado da atividade e não observou exigências essenciais à avaliação de sua viabilidade ambiental. Além disso, o empreendimento funcionava dentro de uma área pertencente à União, destinada à reforma agrária e administrada pelo Incra, que não poderia ser utilizada para a mineração.

Decisão judicial e medidas impostas

Diante das evidências, a Justiça condenou o prefeito, a empresa e o empresário a interromperem as atividades minerárias irregulares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, e a desocuparem a área. Os responsáveis também deverão recuperar a área, com a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) aos órgãos federais competentes no prazo de 90 dias, a partir da decisão definitiva.

Durante a ação, uma liminar impediu a Sema de iniciar ou dar continuidade a processos de licenciamento ambiental, conceder novas licenças ou renovar a licença de operação do empreendimento. Na sentença, o juiz confirmou integralmente essa decisão e responsabilizou o governo do estado pelas irregularidades no licenciamento ambiental.

Os réus ainda terão que pagar indenizações pelos danos ambientais e morais coletivos, cujos valores serão apurados na liquidação da sentença e revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte original: difusoranews.com

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