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Mulheres vítimas de violência poderão receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho

Medida regulamentada pela Advocacia-Geral da União garante renda para mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva contra violência doméstica, com participação do INSS no pagamento.

Por Atualizada em 01/10/2026 às 20:00

Mulheres vítimas de violência poderão receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho
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Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão continuar recebendo renda durante o período determinado. A medida pode valer por até seis meses e terá participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento.

O parecer que regulamenta o afastamento remunerado foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado em 1º de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, o documento incorpora às regras da administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à manutenção da renda quando a Justiça determinar o afastamento da trabalhadora como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, sem que ela perca o vínculo empregatício. Até então, porém, não havia definição clara sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

Em junho de 2023, o STF definiu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS deverá assumir integralmente o pagamento, conforme as regras estabelecidas.

A trabalhadora também não precisará cumprir período de carência para ter direito ao benefício. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

A decisão do STF também prevê proteção para mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.

A medida busca evitar que vítimas de violência doméstica precisem escolher entre permanecer em situação de risco e manter a própria renda.

Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio do aplicativo e site Meu INSS.

Segundo a Secom, após a decisão judicial que determinar o afastamento como medida protetiva, não será necessária uma nova perícia ou análise judicial do direito. O INSS deverá apenas verificar a condição previdenciária da mulher.

O governo também informou que os valores pagos pelo INSS à vítima poderão ser cobrados posteriormente do agressor. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU responsável pela representação judicial do INSS e de outras autarquias e fundações federais.

Fonte original: difusoranews.com

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