Pindorama FM 93.5 — Mais sucesso na sua vida!TRANSMISSÃO AO VIVO
Brasil

Nova lei altera o ECA e reconhece abandono afetivo como crime com direito à indenização

A Lei nº 15.240/2025 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, estabelecendo a possibilidade de indenização por danos morais e psicológicos.

Por Atualizada em 03/11/2026 às 12:00

Nova lei altera o ECA e reconhece abandono afetivo como crime com direito à indenização
🎧 Ouvir notícia

A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para formalizar o abandono afetivo como um ato ilícito civil. Com a mudança legislativa, a ausência injustificada de convivência, carinho e acompanhamento na vida de filhos menores de idade passa a ter consequências jurídicas expressas, podendo gerar a obrigação do pagamento de indenização por reparação de danos morais e psicológicos.

Assistência afetiva como obrigação legal

A nova legislação modifica os artigos 4º, 5º e 22 do ECA, deixando claro que a responsabilidade parental vai além do provimento material e do pagamento de pensão alimentícia. A assistência afetiva junta-se aos deveres de guarda, sustentação e educação, alinhando-se ao princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

De acordo com o texto aprovado, a assistência afetiva é caracterizada por:

Responsabilidade civil e medidas protetivas

A caracterização do abandono afetivo como ato ilícito civil implica a incidência da responsabilidade civil, o que diferencia a medida das sanções penais. Enquanto condutas criminais resultam em penas de prisão ou multa penal, o ilícito civil obriga o genitor ou responsável omisso a reparar financeiramente os prejuízos causados ao desenvolvimento do filho, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou da perda do poder familiar.

O texto legal reforça ainda a proteção em ambientes de vulnerabilidade extrema. Nos casos comprovados de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento imediato do agressor da moradia familiar.

Fonte original: difusoranews.com

Pedir música

Pesquisar notícias

Digite pelo menos 2 letras para buscar notícias.